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Novas regras da ANAC para drones (RBAC 100): o que muda e como tirar a certificação
Entenda os temas de qualificação do piloto, cadastro do equipamento e enquadramento da operação.
Fonte: Thiago
A regulamentação de drones no Brasil mudou de forma significativa em 2026. A ANAC aprovou o RBAC 100, em vigor desde 16 de junho, substituindo a lógica de classificação por peso por um modelo baseado em risco e complexidade da operação.
Para quem opera drone profissionalmente — em topografia, mapeamento, inspeção ou agricultura de precisão — isso significa uma mudança direta na forma de se qualificar: passou a existir uma avaliação teórica obrigatória para pilotos remotos, com prazo definido para regularização.
Ao mesmo tempo, tramita no Congresso um projeto de lei específico sobre interceptação e abate de drones, que ainda não virou norma, mas sinaliza como o tema de segurança do espaço aéreo deve evoluir. Separar o que já é regra do que ainda está em discussão evita decisão baseada em informação incompleta.
O que é o RBAC 100
O RBAC 100 é o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil que passou a reger as operações de aeronaves não tripuladas no país, em vigor desde 16/06/2026. Ele substitui a antiga lógica de classificação por peso do equipamento por uma classificação por nível de risco e complexidade da operação, alinhando o Brasil a padrões usados internacionalmente.
A ANAC também criou a Superintendência de Aviação Geral (SAG), responsável por supervisionar aprovações e fiscalização das operações com aeronaves não tripuladas.
Como fica a exigência por nível de risco
- Operações de baixo risco: exigências seguem próximas ao que já existia antes do RBAC 100.
- Operações de risco intermediário: o piloto precisa de certificação obtida por avaliação teórica online, no Portal de Capacitação da ANAC.
- Operações de alto risco: exigências se aproximam das aplicadas a pilotos de aeronaves tripuladas, incluindo certificação específica.
Certificações emitidas sob a norma anterior (RBAC-E 94) continuam válidas até que a ANAC determine o cancelamento.
A avaliação teórica obrigatória para pilotos remotos
Todo piloto remoto de drone com mais de 250 g precisa ser aprovado na avaliação teórica da ANAC para operações que não sejam de baixo risco. A prova tem 20 questões sobre o RBAC 100, uso do espaço aéreo, gestão de risco e procedimentos de operação segura.
- A avaliação é gratuita e feita totalmente online.
- O registro de aprovação fica na conta do piloto no Portal de Capacitação da ANAC.
- Operadores têm até 2 anos para se adaptar e obter autorização operacional.
- A obrigatoriedade da aprovação na avaliação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, após período de transição.
Onde fazer a avaliação:
- Portal de Capacitação da ANAC: https://sso.anac.gov.br/auth/realms/producao/protocol/openid-connect/auth?client_id=client-saci&redirect_uri=https%3A%2F%2Fsaci%2Eanac%2Egov%2Ebr/SACI/SCA/Keycloak.asp&response_type=token&scope=openid&nonce=1bhbg3dd8a
- Página da avaliação teórica de piloto de drone: https://capacitacao.anac.gov.br/course/view.php?id=4426
O que não muda: cadastro do equipamento no SISANT
A avaliação teórica do piloto é diferente do cadastro do drone. O SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) continua sendo o cadastro obrigatório do equipamento, feito em sistemas.anac.gov.br/sisant, vinculando o drone ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Ou seja: cadastrar o drone no SISANT e aprovar a avaliação teórica são duas exigências distintas, e ambas podem ser necessárias dependendo da categoria de risco da operação.
O que ainda está em discussão: interceptação e abate de drones
Tramita no Congresso o Projeto de Lei 5.646/2025, que propõe alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar interceptação, neutralização e abate de drones em situações de ameaça, seguindo princípios de necessidade, legalidade e proporcionalidade. O texto foi aprovado na Comissão de Infraestrutura em abril de 2026 e segue para análise na Comissão de Segurança Pública.
O projeto ainda não é lei. Para quem opera drone de forma regular e dentro das normas da ANAC, o texto não estabelece hoje restrição adicional direta — mas é um tema para acompanhar, porque trata diretamente da relação entre operação civil e segurança do espaço aéreo.
O que isso significa na prática para quem opera drone profissionalmente
- Confirme se a operação se enquadra em baixo, médio ou alto risco segundo o RBAC 100.
- Se a operação não for de baixo risco, planeje a aprovação na avaliação teórica antes do prazo de 1º de janeiro de 2027.
- Mantenha o cadastro do equipamento atualizado no SISANT, independente da avaliação do piloto.
- Acompanhe a tramitação do PL 5.646/2025 se a operação envolver áreas sensíveis ou restritas.
Conclusão
O RBAC 100 muda a forma como a operação de drone é regulada no Brasil — de classificação por peso para classificação por risco — e cria uma exigência concreta de qualificação para o piloto remoto. A transição tem prazo definido, e quem se antecipa evita ficar irregular quando a fiscalização começar, em janeiro de 2027.
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